Chitolina & Fank
Advocacia Trabalhista
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Dúvidas Trabalhistas?
Nossa equipe é especializada na área trabalhista. Seus direitos serão representados por um advogado trabalhista competente para resolver todas as suas questões.
Insalubridade
Trabalhar em condições de insalubridade, ou seja, em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos, assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário.
Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é de:
40%, para o grau máximo;
20%, para o grau médio;
10%, para o grau mínimo
Periculosidade
São consideradas atividades perigosas, aquelas que impliquem risco acentuado ao trabalhador quando exposto a materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; ou então roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ao trabalhador exposto a tais riscos lhe é devido o adicional de periculosidade na proporção de 30% sobre o seu salário.
Assédio Moral
O assédio moral, ou dano moral, caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral do trabalhador, no que se refere à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) ou à sua imagem.
Se o trabalhador tiver sido exposto à ações de seus superiores, como xingamentos, ou outros tipos de constrangimentos, deverá ser indenizado em danos morais.
Horas Extras
São consideradas horas extras, a jornada que exceda 8 horas diárias e 44 horas semanais.
As horas excedentes devem ser remuneradas no mínimo com adicional de 50%, podendo variar de acordo com outras normas, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Falta de registro na Carteira
A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos.
Se você trabalhou sem registro, sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.
Vale lembrar que de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do FGTS e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro desemprego.
Contudo, essas prestações são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas judicialmente, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.