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  • Foto do escritorFábio Chitolina

TST: A limpeza de BANHEIROS dá direito ao adicional de INSALUBRIDADE.

Atualizado: 16 de abr. de 2022


Segundo o TST, os trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros em locais públicos, ou ainda, com grande circulação de pessoas, tem direito em receber o adicional de insalubridade em grau máximo.

Veja este julgado do TST:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCRITÓRIO. GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 448, II, DO TST . Ao reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, o Tribunal Regional harmonizou-se ao entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, do TST, tendo em vista a premissa fática de que a reclamante laborava na higienização de instalações sanitárias de uso coletivo (50 funcionários). […] Recurso de revista conhecido e parcialmente provido" (RRAg-84-07.2019.5.14.0006, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/03/2022).

Sobre o assunto, o TST também editou a Súmula n. 448:


ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.[...]

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


Aos trabalhadores que realizam a higienização de banheiros e recolhimento do lixo, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da exposição a agentes biológicos descritas na relação de atividades e operações do Anexo 14 – Agentes biológicos da Norma Regulamentadora (NR-15) – Atividades e operações insalubres.


Este tipo de trabalho expõe o trabalhador aos riscos de contaminação por agentes biológicos, tanto pelo ar (respiração), como também pelo contato com a pele, razão pela qual é devido o pagamento do adicional.


Se você trabalhou realizando atividades de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, é recomendável consultar com um advogado trabalhista de sua confiança, ele será capaz de analisar melhor a sua situação e, se for o caso, poderá dar entrada em um processo trabalhista, para cobrar o seu direito à insalubridade.


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