Fábio Chitolina
Trabalho em ambiente úmido ou MOLHADO dá direito à INSALUBRIDADE?

SIM, o TRT tem reconhecido ser devido o adicional de insalubridade em razão do contato habitual do trabalhador com água ou umidade no ambiente de trabalho.
Assim, o trabalhador que realiza atividades em local permanentemente úmido, impregnado com vapor ou piso molhado, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% sobre o salário mínimo nacional.
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