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  • Foto do escritorFábio Chitolina

TST: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Trabalhador vítima de assalto.

Trabalhador vítima de assalto no trabalho deve ser indenizado por dano moral.

Assaltante com revólver

Segundo o TST, o trabalhador que for vítima de assalto durante o expediente de trabalho, deve ser indenizado em dano moral.


Para caracterizar o dano moral e a consequente indenização por danos morais pelo empregador, a justiça entende que o assalto deve ter ocorrido durante o expediente de trabalho do empregado e que tenha havido algum tipo de ameaça ou agressão contra o trabalhador.


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https://www.sostrabalhador.com/post/indenizacao-dano-moral-trabalhador-vitima-assalto

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