Fábio Chitolina
TELEFONISTA tem direito a jornada de trabalho de 6 horas.

Telefonista, atendente de telemarketing, operador de teleatendimento e demais trabalhadores de telefonia devem cumprir jornada de trabalho de 6(seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais.