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  • Foto do escritorFábio Chitolina

TELEFONISTA tem direito a jornada de trabalho de 6 horas.


Atendentes de telemarketing

Telefonista, atendente de telemarketing, operador de teleatendimento e demais trabalhadores de telefonia devem cumprir jornada de trabalho de 6(seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais.


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