Fábio Chitolina
SOLDADOR tem direito ao adicional de INSALUBRIDADE?

SIM, o trabalho com solda que expõe o soldador aos fumos metálicos provenientes da atividade de soldagem, quando não fornecidos EPIs adequados, dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
A insalubridade é devida ao soldador, quando há exposição do trabalhador à inalação de gases decorrentes do processo de fundição da soldagem, dentre eles o monóxido de carbono, e produtos como o manganês, chumbo, zinco, cobre, estanho e latão.
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