Fábio Chitolina
TST: É devida a PERICULOSIDADE ao OPERADOR DE EMPILHADEIRA.
Segundo o TST, é devido o adicional de periculosidade de 30% ao operador de empilhadeira que realiza o abastecimento do veículo com a troca de cilindro ou botijão de GLP.

A justiça do trabalho tem entendido que é devido o adicional de periculosidade aos operadores de empilhadeira que realizam a troca e instalação do cilindro de gás liquefeito de petróleo (GLP), visto que esta atividade é considerada perigosa, nos termos do Anexo nº 2 da NR-16 da portaria 3.214/78.
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