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  • Foto do escritorFábio Chitolina

Limpeza com água sanitária dá direito à INSALUBRIDADE.


Janela sendo lavada com água sanitária

O TRT4, decidiu: É devido o adicional de INSALUBRIDADE em grau médio (20%) ao trabalhador que realiza limpeza fazendo uso da ÁGUA SANITÁRIA (clorofina), quando não são fornecidos EPIs capazes de evitar o contato com o produto.


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