Fábio Chitolina
INSALUBRIDADE. Quem tem direito ao adicional?
Atualizado: 23 de abr. de 2022

O adicional de insalubridade deve ser pago para todo o trabalhador que labore em atividades que lhe mantenham em exposição habitual a agentes nocivos à sua saúde (insalubres).
O adicional sempre será devido quando o trabalhador não recebe Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou, quando fornecidos, não são suficientes para eliminar completamente o contato com o agente nocivo/insalubre.