Fábio Chitolina
EQUIPARAÇÃO salarial, veja os REQUISITOS para ter direito!
Atualizado: 7 de abr. de 2022

A equiparação salarial, é o direito que todo o trabalhador tem de receber o mesmo salário, ao do seu colega, quando estes exercem a mesma função, com igual produtividade, qualidade e tempo de serviço.
Veja este artigo até o final e saiba aqui se você tem direito!
O artigo 461 da CLT estabelece que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
O trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e a mesma perfeição técnica. Isso deve ocorrer entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Então saiba agora os requisitos que você deve preencher para ter direito à equiparação salarial, também conhecida como isonomia funcional:
1. Ambos devem realizar as mesmas tarefas, com a mesma qualidade e perfeição técnica.
Isso quer dizer que, para garantir a equiparação, você e seu colega, devem trabalhar realizando as mesmas tarefas, com a mesma qualidade e perfeição técnica.
Assim, é exigido que ambos os trabalhadores realizem um trabalho com a mesma qualidade (perfeição) e produtividade (volume de trabalho).
Além disso, deverá ser verificado se os trabalhadores detém qualificação semelhante. Ou seja, se o seu colega possuí uma graduação, pós graduação ou curso equivalente, desde que este título auxilie nas atividades, ele poderá receber um salário maior, em razão da sua qualificação.
Mas muito cuidado, vou dar um exemplo, se o seu colega é pintor e detém graduação em "direito", isso não lhe dá uma qualificação maior que a sua, já que este curso não auxilia nas atividades de pintura. No entanto, caso ele tenha formação em um "curso técnico em pintura" e você não detenha qualificação equivalente, poderá ocorrer que você não consiga a equiparação.
2. Ambos devem estar empregados na mesma empresa por não mais de quatro anos de diferença e o tempo na função não pode ser maior de dois anos.
A lei exige que os trabalhadores tenham exercido as suas atividades no mesmo estabelecimento, próximo um do outro.
Além disso, a diferença de tempo na empresa, entre você e seu colega, não pode ser superior a quatro anos. Além disso, vocês não podem ter mais de dois anos de diferença na mesma função.
Isso porque, neste casos, evidencia-se que o colega detém um salário maior em razão da antiguidade no cargo/empresa, portanto ele poderá merecer um salário maior e não será possível a equiparação salarial.
Embora a equiparação salarial exija praticamente uma identidade de trabalho entre os trabalhadores, devo lembrar que, "não deve-se levar isso ao pé da letra" e portanto, é aceitável e tolerável que em algumas situações seja aplicada a equiparação, quando são mínimas as diferenças entre os colegas de trabalho.
Por fim, vale destacar que, caso fique comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo pode determinar, além do pagamento das diferenças salariais, uma multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social.
Portanto, se você acredita que tem direito à equiparação salarial, recomendamos que você consulte com um advogado trabalhista, de sua confiança. Ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em um processo trabalhista para exigir o seu direito e indenização à equiparação salarial.
Espero que tenha lhe ajudado. Abraço!