Fábio Chitolina
Empregada DOMÉSTICA tem direito ao pagamento de HORAS EXTRAS!

Todo o empregado doméstico, inclusive cuidadores de idosos, que realizam jornada de trabalho por mais de 8 horas diárias ou mais de 44 horas semanais, tem direito ao pagamento do adicional de horas extras, com acréscimo de 50%.
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