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  • Foto do escritorFábio Chitolina

Direitos dos Trabalhadores que Não Têm Carteira Assinada!


carteira de trabalho

Infelizmente, muitos trabalhadores exercem suas atividades sem terem a sua carteira de trabalho registrada pelo seu empregador.


Essa prática é muito comum para muitos trabalhadores e gera uma série de dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas.


Neste artigo, você vai saber mais sobre os seus direitos trabalhistas e como conseguir ajuda, caso queira cobrar seus direitos.


É importante destacar que mesmo quando não há o registro formal na carteira de trabalho, o trabalhador ainda possui uma série de direitos assegurados pela lei trabalhista.


Independentemente da forma de contratação, o vínculo empregatício é estabelecido quando estão presentes os requisitos característicos de uma relação de trabalho, tais como a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade.


Entre os direitos que os trabalhadores têm, mesmo sem a anotação da carteira de trabalho, estão:


1. SALÁRIO: Todo trabalhador tem direito a receber uma remuneração justa e adequada ao seu trabalho.


Mesmo sem a carteira assinada, o empregado deve receber o pagamento pelo serviço prestado, em valor correspondente ao salário mínimo ou ao piso salarial estabelecido para sua categoria profissional.


2. JORNADA DE TRABALHO: A carga horária de trabalho deve ser respeitada, garantindo-se os períodos de descanso e as horas extras quando for o caso.


Mesmo sem o registro na carteira, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento pelas horas extras realizadas, com acréscimo no valor da hora trabalhada, de no mínimo 50%.


3. FÉRIAS: Após completar um ano de trabalho, o empregado tem direito a um período de férias remuneradas, acrescidas de um terço do valor do salário. A falta de registro não pode privar o trabalhador desse direito.


4. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: O pagamento do 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores e deve ser efetuado no final de cada ano, correspondendo a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em cada mês.


5. RESCISÃO E FGTS: Além dos direitos mencionados anteriormente, é importante destacar que, mesmo para os trabalhadores sem carteira assinada, é garantido o pagamento das verbas rescisórias e FGTS, além da multa de 40%.


É importante ressaltar que, caso ocorra alguma violação desses direitos, o trabalhador tem o direito de buscar a devida indenização por meio de um processo trabalhista.


Mesmo sem a carteira assinada, o empregado pode ingressar com uma ação para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento dos direitos trabalhistas devidos, além de uma indenização por danos morais.


Para isso, é recomendável que o trabalhador busque o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista antes de tomar qualquer medida.


O advogado poderá orientar sobre os direitos do trabalhador, tirar dúvidas e poderá ainda formular cálculos para você ter uma ideia do valor que lhe é devido.

Lembre-se: seus direitos são valiosos e merecem ser protegidos!


Para obter mais informações e esclarecer dúvidas, entre em contato conosco!


Estamos aqui para ajudá-lo!

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