Fábio Chitolina
Ausência de depósitos do FGTS autoriza RESCISÃO INDIRETA.
Atualizado: 7 de abr. de 2022

O TST condenou uma empresa de São Paulo (SP), e deferiu o pedido de um trabalhador na rescisão indireta, por culpa da empresa, já que a empresa estava com os depósitos de FGTS em atraso.
Para a Turma do TST, o atraso dos depósitos do FGTS, praticado pela empresa, deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na ação trabalhista, o empregado, afirmou que solicitou diversas vezes a regularização dos depósitos do FGTS, mas a empresa nada fez. Por isso, pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do seu empregador.
O relator, no julgamento, observou que o valor depositado na conta do FGTS e seu levantamento constituem garantia para o empregado em diversas situações emergenciais, como a extinção do contrato de trabalho, e em outras situações específicas, como no caso de pagamento de financiamento habitacional ou de doença grave. “O empregado tem direito à disponibilização imediata dos valores, situação que evidencia a seriedade com que esses depósitos devem ser regularmente efetuados”, destacou.
Fonte: http://tst.jus.br/